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NOVAS SÚMULAS DO STJ – CRIMINAL

A Terceira Seção aprovou os enunciados de número 606 e 607, que tratam do princípio da insignificância e do tráfico transnacional de drogas.
Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97.
Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.