Publicações

imagem padrão das notícias

TJGO. Juíza absolve acusado por crime de estupro de menor

1 de agosto de 2012

A juíza substituta Joyre Cunha Sobrinho, da 2ª Vara Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás, absolveu acusado por crime de estupro de menor, por ausência de tipicidade material. “Toda a prova colhida nos autos evidencia a ausência de ofensividade na conduta do acusado que, ao manter relações sexuais consensuais com a vítima, não incidiu na prática do tipo previsto no art. 217-A. Isto porque, à luz do princípio da ofensividade, nenhum tipo penal prescinde da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, não se constituindo em crime a conduta que apenas formalmente se amolda ao tipo legal de crime”, afirma a magistrada.
Para a juíza, é necessária e impositiva a relativização da presunção de vulnerabilidade diante das peculiaridades de cada caso concreto, notadamente considerando-se o tipo do art. 217-A, na forma como foi redigido pelo legislador, pode ser a razão do cometimento de muitas injustiças. Ela observou, ainda, que não se trata de negativa de proteção ou de oferta de proteção deficiente, em detrimento do sistema de proteção integral à criança e ao adolescente, constitucionalmente consagrado.
“Trata-se de efetivamente reconhecer que a aplicação cega da lei, separada do contexto social e sem considerar as particularidades de cada caso concreto, sobretudo em direito penal, representa algo seríssimo, pois estamos lidando com a liberdade de um semelhante. Afirmar como absoluta a presunção de vulnerabilidade do art. 217-A do Código Penal é desejar que o direito e a justiça finjam-se de cegos diante dos fatos concretos e da realidade social”, concluiu Joyre Cunha.
O artigo 217-A determina pena de 8 a 15 anos de reclusão, em caso de conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.