TRABALHO EXTERNO
Por Renato Boabaid – Advogado Criminalista, Morador de Florianópolis.
No mês de maio, pouco antes de apresentar pedido de aposentadoria, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, tornou sem efeito decisão anterior que concedia aos “mensaleiros” o direito de realizarem trabalhos externos fora da prisão e retornarem apenas para dormir. Tal decisão causou grande repercussão no meio jurídico. Deixando de lado as razões e as motivações políticas/partidárias, falando apenas de forma técnica, analisando a decisão, forçoso dizer que a decisão que negou o trabalho externo aos presos do processo do mensalão está eivada de disparates.
Por mais que se exija uma punição exemplar e rigorosa aos condenados, tal rigidez deveria ser imposta quando da estipulação da pena, e não agora em fase de execução penal. Uma das principais anomalias está no fato de o mesmo “magistrado”, aquele que sentenciou o processo principal, tenha o comando da execução penal, pois já os condenou. Negou-se a figura do “juiz da execução”.
Da mesma forma não é possível que se ignore, como feito, as regras estipuladas no Código Penal inerente aos presos que iniciem o cumprimento da pena em regime prisional semiaberto, bem como, as diretrizes da Lei de Execução Penal, que determina que o trabalho é um direito do preso e um dever social.
Não é possível também, exigir que se cumpra 1/6 da pena (como no regime fechado) para ter o reeducando o direito ao trabalho externo, quando que, decorrido o mesmo prazo, o detento já terá direito ao regime prisional aberto, onde poderá/deverá trabalhar independente de autorização. Inaceitável ainda, que a interpretação utilizada ao caso, de forma extensiva, em prejuízo do reeducando, seja admitida, pois, em direito penal tal interpretação não existe.
Enfim, se a decisão do Ministro Joaquim Barbosa não for reformada pelo plenário da Suprema Corte Brasileira, concedendo aos detentos a possibilidade do trabalho externo, estaremos prestes a viver mais uma grave crise no já caótico sistema prisional brasileiro, pois, ao impor rigor exacerbado para alguns diretamente, outros 100 mil detentos em todo o país, indiretamente, poderão ser prejudicados. O Procurador-Geral da República já fez constar nos autos parecer favorável ao trabalho externo. A comunidade jurídica como um todo aguarda esse julgamento marcado para hoje, 25 de junho de 2014, com ansiedade, agora, nas mãos de um novo Relator, o Ministro Luís Roberto Barroso.