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NOVAS SÚMULAS (STJ) DE MATÉRIA PENAL

“Súmula n. 574

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.” Terceira Seção, aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016. (Fonte: Informativo 585 – STJ).

“Súmula n. 575

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.” Terceira Seção, aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016. (Fonte: Informativo 585 – STJ).