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Para STF, dirigir embriagado é crime mesmo se não causar acidentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (3) uma decisão tomada pela 2ª Turma do STF em setembro que confirma que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros.
A lei já previa que dirigir com uma concentração de álcool maior que 6 decigramas por litro de sangue é crime, com pena prevista que varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir. A dúvida era se, caso o motorista não causasse dano a terceiro, ainda seria crime, ou apenas infração administrativa.
De acordo com decisão de 27 de setembro, sobre o caso de um motorista pego em uma blitz em Minas Gerais, a lei exclui a “necessidade de exposição de dano material”. Na prática, isso significa que o motorista que dirige embriagado está cometendo crime mesmo que não coloque em risco a vida de outras pessoas.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski rebateu a defesa do motorista, que argumentou que a lei era inconstitucional por ser um “perigo abstrato”, já que não se poderia comprovar que o motorista colocou outras pessoas em perigo. Leandowski defendeu a tese do perigo abstrato, comparando dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. “Assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização”, diz a decisão.
Apesar do voto dos ministros do Supremo, a decisão do STF não é vinculante, e portanto os tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento.

Motoristas podem enfrentar “ações regressivas” 

Também nesta quinta-feira o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ajuizou a primeira ação regressiva do país por acidentes de trânsito. A ação regressiva pede uma indenização do motorista que se envolveu em acidente de trânsito grave. Segundo a Previdência, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito.
A primeira ação é contra um motorista que causou um acidente em 2008, na Rodovia DF 01, em Taguatinga (DF). O acidente ocasionou a morte de cinco pessoas e deixou três com lesões graves. A ação pede uma indenização de R$ 1 milhão.
De acordo com o ministro Garibaldi Alves Filho, o principal objetivo da medida é seu caráter educativo. Segundo ele, a iniciativa visa promover a redução do número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias do país. O principal alvo das ações regressivas são motoristas que tenham causado acidentes graves – com mortes e lesões sérias – e que, assim, respondam por crime doloso ou culpa grave. Os principais atingidos serão motoristas que tenham causado acidentes por dirigir embriagados, em alta velocidade, ou por participarem de rachas.
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/11/para-stf-dirigir-embriagado-e-crime-mesmo-se-nao-causar-acidentes.html