“A realização de julgamentos sem a reunião física dos membros do colegiado e sem a presença sequer dos advogados das partes poderá ocasionar um indesejável distanciamento dos integrantes do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.” Essa é a conclusão de um grupo de advogados que apresentou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestando-se contra a Resolução TJ/OE 13/2011. Ela regulamenta o modo como serão julgados os recursos contra as decisões monocráticas, prevendo os chamados julgamentos virtuais.
De acordo com a resolução, o julgamento de Embargos de Declaração e Agravo Interno poderá ser feito de maneira eletrônica. Ou seja, o relator do recurso encaminha por meio eletrônico o “projeto de acórdão” aos demais desembargadores do colegiado. Estes devem se manifestar no prazo de 24 horas. Caso haja divergência, o recurso é apresentado em mesa para ser julgado na sessão de julgamento seguinte.
No ofício, os advogados Sergio Tostes, Miguel Pachá, Maria Hetilene Tostes e André Hermanny chamam a atenção para as consequências que o julgamento virtual pode acarretar. “Entendem os signatários que a implantação da Resolução poderá causar danos à imagem de imparcialidade e transparência construída solidamente por esse Egrégio Tribunal durante décadas de serviços exemplares prestados à sociedade fluminense”, escrevem.
Para os advogados, a resolução que estabelece o julgamento virtual contraria princípios constitucionais como o inciso IX do artigo 93 e LX do artigo 5º. Os dispositivos estabelecem a publicidade das sessões de julgamento e de todos os atos processuais. Além destes, os advogados afirmam que a resolução afronta, ainda, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, também elencados na Constituição. “Os artigos 537 e 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, estabelecem expressamente que o relator ‘apresentará em mesa’ os recursos de Embargos de Declaração e Agravo e, em seguida, proferirá voto”, completam.
Os advogados sustentam que as sessões virtuais restringem o direito à ampla defesa por não permitir que as partes e os advogados tenham a “exata dimensão” dos motivos que levaram os desembargadores a negar um recurso. “O acórdão contempla a essência do entendimento da turma julgadora sobre os pontos levados a análise, mas não supre a riqueza dos debates orais travados nas sessões públicas de julgamento”, dizem. Eles pedem que a resolução seja suspensa até que haja uma análise por parte de quem será afetado pelo julgamento virtual.