A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de …
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STJ. Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado.
Publicado 2 de dezembro de 2011 -
CNJ considera processos ilegais e liberta 21 mil presos
Publicado 28 de novembro de 2011Pelo menos 21 mil pessoas poderão pedir indenização à União ou aos estados por terem ficado detidas ilegalmente nos presÃdios brasileiros. Um levantamento divulgado ontem pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, mostra que o mutirão carcerário realizado pelo CNJ permitiu a libertação de 21.003 detentos desde o começo de 2010. Nesse …
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D’Urso quer criminalizar violação das prerrogativas.
Publicado 24 de novembro de 2011O Presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flário Borges D’Urso, defendeu a criminalização da violação das prerrogativas. “A ação que defendemos protege também o cidadão, pois ao ter suas prerrogativas violadas, as conseqüências recaem sobre o mesmoâ€, disse em painel na Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba desde o …
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Mãe de detento assassinado em presÃdio estadual receberá indenização.
Publicado 24 de novembro de 2011A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José, para majorar o valor da indenização por danos morais e materiais, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a Santelina de Jesus Serafim. O filho da autora estava preso no …
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Para STF, dirigir embriagado é crime mesmo se não causar acidentes
Publicado 5 de novembro de 2011O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (3) uma decisão tomada pela 2ª Turma do STF em setembro que confirma que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros. A lei já previa que dirigir com uma concentração de álcool maior que 6 decigramas por litro de sangue é …