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Confira a Carta do Ato em Defesa da Advocacia Criminal

CARTA DO ATO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL E DO DIREITO DE DEFESA
Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, reuniram-se hoje o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Direito do Direito de Defesa, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a União dos Advogados Criminalista – Unacrim, instituições de importante representatividade na classe jurídica, conjuntamente com  as Advogadas e os Advogados brasileiros para firmarem a unidade de propósitos que une a Advocacia em seu compromisso inabalável com a defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de um Direito.
Diante dos inúmeros casos de violações às prerrogativas advocatícias, que pertencem em última instância aos cidadãos, foi necessária a realização de um Ato para denunciar casos sistemáticos de violações às prerrogativas dos advogados, bem como debater estratégias a fim de defender não só a atuação autônoma da Advocacia criminal como também o direito de defesa, que é um dos direitos mais básicos da cidadania, sem o qual todos demais direitos se esvaziariam.
O direito de defesa é uma conquista histórica contra às arbitrariedades do Estado e às violações de direitos fundamentais. Cabendo à advocacia zelar pelo seu respeito durante qualquer procedimento seja ele judicial ou administrativo. Qualquer violação desse direito constitui-se como um grave retrocesso civilizatório.
Vivemos tempos difíceis não apenas ao profissional da Advocacia, mas à cidadania.  A crise institucional hoje vivenciada não pode justificar a violação de diretos arduamente conquistados, como o direito do devido processo legal, o direito de anular provas obtidas por meio ilícito, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Portanto, durante o Ato foram tratados diversos temas, como a estigmatização do Advogado criminal, em que se confunde Advogado com o cliente. Essa confusão leva a inúmeras violações de prerrogativas advocatícias, constitucionalmente consagradas, entre elas e principalmente, a inviolabilidade do local de trabalho e do sigilo profissional, o que é um ultraje ao próprio sistema de justiça.
É compreensível, diante do cenário político atual, a indignação contra eventual impunidade e a corrupção. Contudo, não podem justificar o descumprimento da lei, a restrição ao direito de defesa e a violação dos direitos humanos. As instituições, em nome de uma suposta justiça, não podem combater um crime com a prática de outro. O processo judicial não é uma luta entre o bem e o mal, mas constitui-se como um direito, no qual se busca sempre a verdade, preservadas as garantias constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a Advocacia como função essencial à Justiça atribui às Advogadas e aos Advogados a missão de zelar pelo pleno exercício do direito de defesa, e o múnus público de proteger de forma irretocável a igualdade e a liberdade, pilares de uma democracia substancial.
Por isso, a defesa das prerrogativas advocatícias não é defesa de privilégios, mas a garantia do próprio Estado Democrático de Direito. Violação às prerrogativas é ato lesivo a direito fundamental, pois quando um Advogado tem o seu exercício profissional restringido, toda a classe jurídica e a sociedade são atingidas.
Devemos nos unir em favor da ética na Advocacia, pela preservação das prerrogativas e dos direitos fundamentais. Devemos lutar incansavelmente pelo princípio da presunção de inocência e tecnicamente nos opormos a medidas de endurecimento penal com violações à Constituição Federal sob o suposto fim de combater a corrupção. Todas essas ações devem levar, inclusive na cidadania, a reflexão para que tenhamos a maturidade democrática de que tudo o que aqui se defende é em favor de uma sociedade, justa e solidária, que respeite a dignidade da pessoa humana.
Brasília, 31 de agosto de 2016.
 
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